[ versão p/ impressão ]
ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0003/15-AL

Autor: Deputado Pedro Dalua

 

Altera o Paragrafo Único do art. 1º da Lei Complementar nº 021 de 26 de fevereiro de 2003 na forma que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Estado do Amapá, a Região Metropolitana do Município de Macapá, conforme estabelece o § 3º, do Art. 25 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Os municípios de Santana e Mazagão do Estado do Amapá, passam a pertencer a Região Metropolitana de Macapá, gozando de todos os benefícios estabelecido pela legislação que rege e matéria.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 18 de setembro de 2015.

 

Deputado PEDRO DALUA

PSC/AP