PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0003/15-AL
Autor: Deputado Pedro Dalua
Altera o Paragrafo Único do art. 1º da Lei Complementar nº 021 de 26 de fevereiro de 2003 na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Estado do Amapá, a Região Metropolitana do Município de Macapá, conforme estabelece o § 3º, do Art. 25 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os municípios de Santana e Mazagão do Estado do Amapá, passam a pertencer a Região Metropolitana de Macapá, gozando de todos os benefícios estabelecido pela legislação que rege e matéria.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 18 de setembro de 2015.
Deputado PEDRO DALUA
PSC/AP