PROJETO DE LEI Nº 0207/16-AL
Autora: Deputada Mira Rocha
Institui a Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, a Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser realizada, anualmente, na semana que antecede o dia 25 de maio – Dia Nacional da Adoção.
Parágrafo único. A Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes deve culminar, anualmente, sempre no dia 25 de maio.
Art. 2º A Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes tem por finalidade a reflexão, a agilização, a comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade do tema “adoção”, com a realização de debates, palestras e seminários e a promoção de iniciativas visando a importância da adoção de crianças e adolescentes em todo o Estado do Amapá.
Art. 3º A efetivação da Semana da Adoção de Crianças e Adolescentes fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo em consonância com os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e entidades da Sociedade Civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 21 de junho de 2016.
Deputada MIRA ROCHA
PTB/AP