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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0021/2017-AL

Autora: Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Dispõe sobre a sustação do andamento de processo penal movido em face do Deputado Estadual JOSÉ CARLOS CARVALHO BARBOSA, nos autos do Processo nº 0000044-68.2017.8.03.0000, em trâmite no E. Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, nos termos do art. 96, § 3º da Constituição do Estado do Amapá c/c o art. 53, § 3º da Constituição Federal. 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte 

RESOLUÇÃO: 

Art. 1º Fica sustado o andamento do processo penal movido em face do Deputado Estadual JOSÉ CARLOS CARVALHO BARBOSA, nos autos do Processo nº 0000044-68.2017.8.03.0000, em trâmite no e. Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, nos termos do art. 96, § 3º da Constituição do Estado do Amapá c/c o art. 53, § 3º da Constituição Federal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá-AP, 27 de setembro de 2017. 

Deputado KAKÁ BARBOSA

Presidente