ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

PROJETO DE LEI Nº 0009/18-GEA

Autor: Poder Executivo

Institui a Parcela Indenizatória denominada Auxílio Fardamento aos servidores do Grupo Penitenciário do quadro de pessoal do Estado do Amapá, na forma como especifica. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Fica instituída a Parcela Indenizatória denominada Auxílio Fardamento, devida aos servidores do Grupo Penitenciário do quadro de pessoal do Estado do Amapá.

Parágrafo único. Somente fará jus ao recebimento do auxílio criado por esta Lei o servidor que estiver no exercício de suas funções no Instituto Penitenciário do Estado do Amapá – IAPEN e que seja obrigado a utilizar fardamento na forma do Decreto regulamentador desta Lei.

Art. 2º O valor do Auxílio criado por esta Lei é fixado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), que será pago anualmente, no mês de aniversário do servidor que fizer jus ao benefício.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.499, de 29 de junho de 2010.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada por meio de Decreto no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a contar de 01 de janeiro de 2018. 

Macapá – AP, 15 de março de 2018. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador