PROJETO DE LEI Nº 0013/18-GEA
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre alteração na Lei nº 1.298 de 07 de janeiro de 2009, para incluir a Secretaria de Desenvolvimento das Cidades no Setor de Infraestrutura.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º O Parágrafo único, do art. 3º, da Lei nº 1.298, de 07 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ........................................................................
I - ................................................................................
II - ..............................................................................
III - ..............................................................................
IV - ..............................................................................
V - ...............................................................................
VI - ..............................................................................
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, são os seguintes órgãos e entidades do Setor de Infraestrutura:
a) Secretaria de Estado da Infraestrutura;
b) Departamento Estadual de Trânsito;
c) Secretaria de Estado do Transporte;
d) Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá;
e) Companhia de Gás do Amapá;
f) Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá - AP, 16 de março de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador