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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

PROJETO DE LEI Nº 0013/18-GEA

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre alteração na Lei nº 1.298 de 07 de janeiro de 2009, para incluir a Secretaria de Desenvolvimento das Cidades no Setor de Infraestrutura. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º O Parágrafo único, do art. 3º, da Lei nº 1.298, de 07 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 3º ........................................................................

I - ................................................................................

II - ..............................................................................

III - ..............................................................................

IV - ..............................................................................

V - ...............................................................................

VI - ..............................................................................

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, são os seguintes órgãos e entidades do Setor de Infraestrutura:

a) Secretaria de Estado da Infraestrutura;

b) Departamento Estadual de Trânsito;

c) Secretaria de Estado do Transporte;

d) Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá;

e) Companhia de Gás do Amapá;

f) Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Macapá - AP, 16 de março de 2018. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador