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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

PROJETO DE LEI Nº 0028/2018 – GEA

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a alteração na Lei nº 1.572, de 10 de novembro de 2011 e na Lei nº 1.059, de 29 de dezembro de 2006, na forma como especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:

Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 1.572, de 10 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituída a Gratificação por Produti-vidade de Função Médica no valor de R$ 2.000 (dois mil reais) aos médicos pertencentes aos quadros do serviço público efetivo do Estado do Amapá, aos servidores médicos federais à disposição do Estado do Amapá, bem como aos médicos contratados por meio da modalidade Contrato Temporário, instituído pela Lei nº 1.724, de 21 de dezembro de 2012, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, desde que preenchidas as seguintes condições:

I - ..........................................................................

II - .........................................................................

III - ........................................................................

IV - ........................................................................

Parágrafo único. A Gratificação contida no caput deste artigo será concedida ao médico por cada vínculo efetivo de 20 (vinte) horas que o mesmo possua com a administração pública.”

Art. 2º A tabela de vencimentos de Nível Superior Médico-20 horas constante do Anexo I, da Lei nº 1.059, de 29 de dezembro de 2006, passará a ser a tabela constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3° As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessário.

Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2018.

Macapá - AP, 06 de abril de 2018

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA 

Governador

 

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

NÍVEL SUPERIOR

 

Grupo Saúde
Médico – 20 horas
Classe Nível Padrão Vencimento
SSM01 I 7.710,02
SSM02 II 7.902,76
SSM03 III 8.100,34
SSM04 IV 8.302,84
SSM05 V 8.510,42
SSM06 VI 8.723,18
SSM07 I 8.941,28
SSM08 II 9.164,80
SSM09 III 9.393,94
SSM10 IV 9.628,78
SSM11 V 9.869,46
SSM12 VI 10.116,22
SSM13 I 10.369,16
SSM14 II 10.628,34
SSM15 III 10.894,06
SSM16 IV 11.166,38
SSM17 V 11.445,60
SSM18 VI 11.731,70
Especial SSM19 I 12.025,04
SSM20 II 12.325,60
SSM21 III 12.633,82
SSM22 IV 12.949,62
SSM23 V 13.273,38
SSM24 VI 13.605,16