PROJETO DE LEI Nº 0056/18-AL
Autor: Mesa Diretora
Concede reposição salarial aos servidores do quadro de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 94 c/c art. 95, II da Constituição Estadual a promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Concede reposição salarial nos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, no patamar de 2,80% (dois vírgula oitenta por cento).
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão à conta do orçamento vigente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1° de abril de 2018.
Macapá – AP, 06 de abril de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador