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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

PROJETO DE LEI Nº 0035/18-GEA

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a criação da Gratificação da Atividade Pericial por tempo de serviço e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:

Art. 1º É instituída por esta Lei a Gratificação da Atividade Pericial por tempo de serviço, devida aos servidores ocupantes dos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Perito Odontologista, Papiloscopista e Técnico Pericial, pertencentes ao quadro da Polícia Técnico-Científica – POLITEC, que possuírem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço nos mencionados cargos.

Parágrafo único. O valor da Gratificação criada por esta Lei é de 10% (dez por cento) calculada sobre o vencimento base do servidor.

 Art. 2º Somente fará jus à Gratificação prevista no artigo 1º desta Lei, o servidor que estiver em efetivo exercício de suas funções na Polícia Técnico-Científica – POLITEC.

Art. 3º A Gratificação criada por esta Lei possui natureza remuneratória integrando a base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, sofrendo incidência da contribuição previdenciária. 

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta do Orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei como entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2018.

 Macapá – AP, 10 de abril de 2018.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA 

Governador