PROJETO DE LEI N° 0001/18-TCE-AP
Autor: Tribunal de Contas do Estado
Concede reajuste nos vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste nos vencimentos dos servidores integrantes do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, no percentual de 3,0% (três por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 1° de abril de 2018.
Macapá – AP, 8 de abril de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador