ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Lei n.º 0015/02-GEA

LEI Nº 0690, DE 07 DE JUNHO DE 2002

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2800, de 07.06.02

(Revogada pela Lei nº 1.774, de 17.10.2013)

Altera o Anexo I-B, da Lei nº 0664, de 08 de abril de 2002. 

A GOVERANDORA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  

Art. 1º. O Anexo I-B, da Lei nº 0664, de 08 de abril de 2002, passa a ter a seguinte redação:  

ANEXO I-B

OUVIDORIA-GERAL

Denominação e quantificação de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária

CARGO

CÓDIGO

QUANTIDADE

Ouvidor-Geral           

CDS-5

01

Chefe de Gabinete

CDS-3

01

Ouvidor Adjunto

CDS-4

04

Assessor de Ouvidor

CDS-3

03

Secretário Executivo

CDI-2

04

Chefe do Núcleo de Planejamento

CDS-2

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CDS-2

01

Secretário Administrativo

CDI-1

01

Responsável por Grupo de Atividade II

CDI-2

04

Motorista

CDI-2

02

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 07 de junho de 2002.  

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governadora