Referente ao Projeto de Lei n.º 0015/02-GEA
LEI Nº 0690, DE 07 DE JUNHO DE 2002
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2800, de 07.06.02
(Revogada pela Lei nº 1.774, de 17.10.2013)
Altera o Anexo I-B, da Lei nº 0664, de 08 de abril de 2002.
A GOVERANDORA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo I-B, da Lei nº 0664, de 08 de abril de 2002, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I-B
OUVIDORIA-GERAL
Denominação e quantificação de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária
CARGO
|
CÓDIGO
|
QUANTIDADE
|
Ouvidor-Geral
|
CDS-5
|
01
|
Chefe de Gabinete
|
CDS-3
|
01
|
Ouvidor Adjunto
|
CDS-4
|
04
|
Assessor de Ouvidor
|
CDS-3
|
03
|
Secretário Executivo
|
CDI-2
|
04
|
Chefe do Núcleo de Planejamento
|
CDS-2
|
01
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
|
CDS-2
|
01
|
Secretário Administrativo
|
CDI-1
|
01
|
Responsável por Grupo de Atividade II
|
CDI-2
|
04
|
Motorista
|
CDI-2
|
02
|
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 07 de junho de 2002.
MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO
Governadora