ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0003/2014-GEA

LEI COMPLEMENTAR Nº 0085, DE 07 DE ABRIL DE 2014

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5688, de 07.04.2014

Autor: Poder Executivo

(Alterada pela Lei Complementar nº 103, de 28.06.2017)

(Revogada pela Lei Complementar nº 0105, de 22.09.2017)

Altera as Leis Complementares nº 043 de 01 de outubro de 2007, nº 052 de 02 de outubro de 2008 e nº 063 de 06 de abril de 2010, que dispõem sobre a Organização da Polícia Militar do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art.  A alínea “a”, Item 3, do art. 1º do Capitulo II da Lei Complementar nº 043 de 01 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“3. ORGÃOS DE DIREÇÃO GERAL

a) Estado Maior Geral

1) Diretoria de Pessoal;

2) Diretoria de Inteligência e Operações;

3) Diretoria de Ensino e Instrução;

4) Diretoria de Orçamento e Finanças;

5) Diretoria de Comunicação Social;

6) Diretoria de Saúde;

7) Diretoria de Administração;

8) Diretoria de Logística;

9) Diretoria de Inteligência e Contra Inteligência;

10) Diretoria de Inativos e Pensionistas;

11) Diretoria de Ação Social e Cidadania;

12) Gabinete do Comandante Geral;

13) Gabinete do Chefe do Estado Maior Geral;

14) Comando de Policiamento da Capital;

15) Comando de Policiamento do Interior; e

16) Assessoria Militar na Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amapá.”

Art.  Acresce as alíneas “v”, “w”, “x” e “y” ao item nº 4, do art. 1º, da Lei Complementar nº 043 de 01 de outubro de 2007 e altera as alíneas “b”, “c” e “u” que passam a vigorar com a seguinte redação:

“4 – ÓRGÃOS DE APOIO

b) Divisão de Direitos Humanos e Cidadania da Diretoria de Ação Social e Cidadania;

c) Gabinetes do Comandante Geral e do Chefe do Estado Maior;

u) Divisão Administrativa da Diretoria de Saúde;

v) Divisões Administrativas dos Comandos da Capital e do Comando do Interior;

w) Núcleo de Assistência Jurídica Criminal;

x) Divisão de Promoções de Oficiais e Praças da Diretoria de Pessoal; e

y) Serviço de Informação ao Cidadão da Diretoria de Comunicações.”

Art.  Acresce a alínea “p” ao art. 3º da Lei Complementar nº 063 de 06 de abril de 2010 e as alíneas “m”, “n” e “o”, passam a vigorar com a seguinte redação:

“5 – ORGÃOS DE EXECUÇÃO

m) 13º Batalhão Policial Militar

1) 1ª Companhia PM

2) 2ª Companhia PM

3) 3ª Companhia PM

n) 14º Batalhão Policial Militar

1ª Companhia PM

2ª Companhia PM

3ª Companhia PM

o) Banda de Música; e

p) Grupo de Policiamento Aéreo.”

Art.  O Quadro do Efetivo da Polícia Militar do Amapá, passa ter a seguinte composição:

IQUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES – QOPMC

Coronel PM

16

Tenente Coronel PM

31

Major PM

56

Capitão PM

103

1º Tenente PM

105

2º Tenente

146

TOTAL

457

II – QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE SAÚDE - QOPMS

Coronel PM

01

Tenente Coronel PM

03

Major PM

08

Capitão PM

08

1º Tenente PM

12

2º Tenente PM

15

TOTAL

47

IIIQUADRO ESPECIAL DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES - QEOPM

2º Tenente PM

45

TOTAL

45

IV – QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES - QCOPM

Tenente Coronel PM

01

Major PM

02

Capitão PM

04

1º Tenente PM

05

2º Tenente PM

05

TOTAL

17

V – QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES ADMINISTRATIVOS - QOPMA

Major PM

 15

Capitão PM

  64

1º Tenente PM

132

2º Tenente PM

153

TOTAL

364

VI – QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES MUSICOS - QOPMM

Major PM

01

Capitão PM

01

1º Tenente PM

02

2º Tenente PM

03

TOTAL

07

VIIQUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES - QPPMC

Subtenente PM

 149

1º Sargento PM

  218

2º Sargento PM

  307

3º Sargento PM

  509

Cabo PM

  859

Soldado PM

3.800

TOTAL

5.842

VIII – QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES MÚSICOS - QPPMM

Subtenente

16

1º Sargento

20

2º Sargento

25

3º Sargento

27

Cabo

20

Soldado

27

TOTAL

135

IX – QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES ESPECIAL - QPPME

Subtenente PM

70

1º Sargento PM

113

2º Sargento PM

166

3º Sargento PM

258

Cabo PM

411

TOTAL

1.018

 

GRADUAÇÃO

VAGAS

Subtenente PM

134

1º Sargento PM

196

2º Sargento PM

199

3º Sargento PM

254

Cabo PM

235

Total

1.018

(redação dada pela Lei Complementar nº 103, de 28.06.2017)

X – QUADRO DEMONSTRATIVO FINAL

QOPMC

457

QOPMS

47

QEOPM

45

QCOPM

17

QOPMA

   364

QOPMM

07

QPPMC

5.842

QPPMM

135

QPPME

1.018

TOTAL

7.932

XIEFETIVO VARIÁVEL DE OFICIAIS E PRAÇAS DA PMAP

a) O efetivo variável é composto por oficiais e praças da Polícia Militar de todos os quadros e qualificações militares, promovidos na ativa pelo critério de tempo de serviço; e

b) Compõem também o efetivo variável as praças especiais.

Art. 5º. O Quadro de Distribuição de Efetivo - QDE da Polícia Militar do Amapá será regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Comandante Geral da Polícia Militar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei.

Art. 6º. Ficam revogados os artigos 2º e 5º da Lei Complementar nº 043 de 01 de outubro de 2007, o artigo 4º da Lei Complementar nº 052 de 02 de outubro de 2008 e os artigos 1º e 4º da Lei Complementar nº 063 de 06 de abril de 2010.

Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 07 de abril de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador