Referente ao Projeto de Lei nº 0082/17-AL
LEI Nº 2.264, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6584, de 19.12.2017
Autor: Deputado Bispo Oliveira
(Revogada pela Lei nº 2.469, de 27.12.2019)
Dispõe sobre a instituição da Semana de Esclarecimento e Combate ao Suicídio na Campanha Setembro Amarelo, no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Estado do Amapá, a semana do dia 10 do mês de Setembro como a Semana de Esclarecimento e Combate ao Suicídio.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
SEMANA DO DIA 10 DE SETEMBRO - "SEMANA DE ESCLARECIMENTO E COMBATE AO SUICÍDIO". VETADO.
Art. 3º O Poder Público Estadual poderá desenvolver ações envolvendo ampla divulgação de informações e realização de atividades como debates e seminários acerca da conscientização sobre a prevenção com objetivo direto de alertar a população a respeito da realidade do suicídio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 19 de dezembro de 2017.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador