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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Lei nº 0082/17-AL

LEI Nº 2.264, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6584, de 19.12.2017

Autor: Deputado Bispo Oliveira

(Revogada pela Lei nº 2.469, de 27.12.2019) 

Dispõe sobre a instituição da Semana de Esclarecimento e Combate ao Suicídio na Campanha Setembro Amarelo, no Estado do Amapá. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Estado do Amapá, a semana do dia 10 do mês de Setembro como a Semana de Esclarecimento e Combate ao Suicídio.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

SEMANA DO DIA 10 DE SETEMBRO - "SEMANA DE ESCLARECIMENTO E COMBATE AO SUICÍDIO". VETADO.

Art. 3º O Poder Público Estadual poderá desenvolver ações envolvendo ampla divulgação de informações e realização de atividades como debates e seminários acerca da conscientização sobre a prevenção com objetivo direto de alertar a população a respeito da realidade do suicídio.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá, 19 de dezembro de 2017. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador