Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0001/2020-TJAP
LEI COMPLEMENTAR Nº 0128, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.322, de 29.12.2020
Autor: Poder Judiciário
Altera dispositivo do Decreto nº 0069, de 15 de maio de 1991 - Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amapá, referente ao adicional de férias dos magistrados do Poder Judiciário do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o Fica alterado o caput do artigo 48, do Decreto (N) n° 0069, de 15 de maio de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48 Nos períodos de férias, os magistrados farão jus ao adicional de um terço do subsídio do mês concessivo, pago antecipadamente. (NR)."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, sendo que seus efeitos retroagirão a 18 de dezembro de 2018.
Macapá, 29 de dezembro de 2020.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
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