Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0003/2020-TJAP
LEI COMPLEMENTAR Nº 0124, DE 24 DE MARÇO DE 2020
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.129, de 24.03.2020
Autor: Poder Judiciário
Altera o caput do art. 52-A, do Decreto nº 0069, de 15 de maio de 1991 - Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o Fica alterado o caput do artigo 52-A, do Decreto (N) n° 0069, de 15 de maio de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52-A. Os magistrados farão jus à gratificação pelo exercício cumulativo eventual de jurisdição, devida pela atuação em duas ou mais unidades judiciais (NR)."
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 24 de março de 2020.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador