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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Resolução nº 0002/2020-AL

RESOLUÇÃO Nº 0214, DE 07 DE ABRIL DE 2020

Publicada no DO/AL Nº 0998, de 07/04/2020

Autor: Mesa Diretora

Dispõe sobre a destinação parcial de recursos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá para custeio de despesa com a aquisição de cestas básicas que serão doadas para famílias carentes atingidas pelos efeitos econômicos negativos da crise causada pela pandemia do coronavírus (COVID-19).

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica aprovada a destinação parcial de recursos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá para custeio de despesa com a aquisição de cestas básicas que serão doadas para famílias carentes atingidas pelos efeitos econômicos negativos da crise causada pela pandemia do coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º Para os fins desta Resolução, fica afetada a quantia mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por Deputado Estadual, do total atualmente consignado para Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP, instituída pelo Ato da Mesa Diretora nº 001, de 12 de janeiro de 2016 e alterações posteriores.

Parágrafo único. A afetação dos recursos de que trata este artigo será implementada, excepcionalmente, nos meses de abril, maio e junho do corrente exercício de 2020, podendo ser prorrogada, a juízo da Assembleia Legislativa, justificadamente, em caso de agravamento dos motivos determinantes da implementação desta medida.

Art. 3º No período fixado para implementação da afetação dos recursos orçamentários/financeiros, conforme expresso no parágrafo único, do artigo 2º, e, eventualmente, no caso de sua prorrogação, as despesas com a CEAP, por Deputado, serão ajustadas ao saldo remanescente, devidamente deduzida a parcela mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 4º Fica a administração da Assembleia Legislativa autorizada a promover as medidas necessárias, mediante observância do devido procedimento administrativo, na forma da lei, observada a urgência que o momento impõe, para adquirir cestas básicas, as quais serão custeadas com os recursos provenientes da afetação de parte da CEAP, conforme antes indicado, para doação  às famílias carentes atingidas pelos efeitos econômicos negativos da crise causada pela pandemia do coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado do Amapá.

§ 1º O procedimento de aquisição das cestas básicas deverá ser deflagrado imediatamente após a aprovação desta Resolução, visando à efetivação das doações até o final dos meses de abril, maio e junho do corrente exercício de 2020.

§ 2º Para identificação e seleção das famílias, potencialmente beneficiárias das doações, e posterior entrega das cestas básicas, a Assembleia Legislativa do Amapá buscará parceria com instituições públicas, de qualquer esfera de Governo, e/ou instituição privada ou organização da sociedade civil, cujo campo de atuação esteja voltado para o apoio a situações de crise, como a atual, e de assistência social, transferindo a elas, com exclusividade, a operacionalização das referidas medidas (identificação e seleção de famílias beneficiadas e distribuição das cestas básicas).

Art. 5º A Assembleia Legislativa solicitará ao Ministério Público Estadual a indicação de um de seus membros para acompanhamento das medidas que serão adotadas com vistas ao cumprimento desta Resolução, em especial no que se refere ao disposoto no § 2º do artigo anterior.

Art. 6º Incumbe aos órgãos centrais de administração e de orçamento e financas da Assembleia Legislativa do Amapá adotar as medidas necessárias, de acordo com a legislação vigente, para asseguar a correta movimentação e aplicação do total dos recursos alcançado pelo disposoto nesta Resolução.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 07 de abril de 2020.

Dep. Kaká Barbosa

Presidente