Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0001/2020-GEA
LEI COMPLEMENTAR Nº 0125, DE 30 DE ABRIL DE 2020
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7155, de 30.04.2020
Autor: Poder Executivo
Prorroga os prazos de encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2020, por conta da pandemia do novo Coronavírus – Covid-19, nos termos do § 3º do artigo 24 e § 9º do artigo 165 da Constituição Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei complementar:
Art. 1º No exercício de 2020, excepcionalmente, os prazos para envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, previstos nos § 5º e § 10 do art. 175 da Constituição do Estado do Amapá, serão contados conforme o prazo de primeiro ano de governo, estipulado no § 12 do art. 175 do mesmo Diploma.
Art. 2º O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa até 31 (trinta e um) de julho, para apreciação até 30 (trinta) de setembro.
Art. 3º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será remetido pelo Poder Executivo até 31 (trinta e um) de outubro e apreciado até o encerramento da Sessão Legislativa.
Art. 4º Para efeitos desta lei são consideradas leis orçamentárias estaduais:
II – Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
III – Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua aplicação, produzindo seus efeitos apenas no exercício de 2020.
Macapá, 30 de abril de 2020.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador