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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Lei nº 0017/2020-GEA 

LEI Nº 2.531, DE 05 DE JANEIRO DE 2021

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.326, de 05.01.2021

Autor: Poder Executivo

 

Dispõe sobre o reconhecimento da essencialidade das atividades religiosas realizadas no templo e fora dele, em qualquer tempo, no âmbito do Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida a essencialidade das atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles, assegurando-se aos fiéis o livre exercício de culto e o atendimento pessoal em qualquer tempo, ainda que em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia, no âmbito do Estado do Amapá.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, as atividades religiosas de que trata o caput deste artigo são aquelas desenvolvidas pelas igrejas e templos de qualquer culto.

Art. 2o As restrições ao direito de reunião ou ao exercício de outras atividades religiosas determinadas pelo Poder Público nas situações excepcionais referidas no art. 1º, devem fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e são precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deve expressamente indicar a extensão, os motivos e os critérios científicos e técnicos que embasam as medidas impostas.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 05 de janeiro de 2021.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador