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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Lei nº 0042/2021-AL

LEI Nº 2.612, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.543, de 12.11.2021

Autor: Deputado JAIME PEREZ

Institui, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual do Empreendedorismo Feminino, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual do Empreendedorismo Feminino, que deverá ser comemorado, anualmente, todo dia 19 de novembro, juntamente com o Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Empreendedorismo Feminino passa a integrar o anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.

Art. 2º O Dia Estadual do Empreendedorismo Feminino tem por objetivos centrais:

I - Promover a liderança feminina e dar visibilidade às mulheres que gerenciam um negócio;

II - Conscientizar a população amapaense sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras;

III - Contribuir com a quebra de barreiras sociais e preconceitos, bem como incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento do empreendedorismo feminino;

IV - Criar espaço para as empreendedoras discutirem questões pertinentes para a criação e/ou desenvolvimento de seus negócios, compartilhando alternativas, novas ideias e recursos.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover, no Dia Estadual do Empreendedorismo Feminino, a realização de palestras educativas, simpósios, seminários, fóruns, oficinas, feiras, divulgação na mídia, boletins informativos e quaisquer outras atividades capazes de fortalecer e conscientizar acerca da importância do empreendedorismo feminino no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 12 de novembro de 2021.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador