Referente ao PR nº 0008/21-AL
RESOLUÇÃO Nº 0221, DE 16 DE MARÇO DE 2022
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7628, de 17/03/2022
Publicada no Diário Oficial da ALAP nº 1309, de 16/03/2022
Autor: Deputado Pastor Oliveira
Altera a Resolução n° 0124, de 25 de junho de 2013, a qual “Cria e Regulamenta a Concessão de Títulos Honoríficos Pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá”, instituindo o Título de Mérito Legislativo "Pastor Otoniel Alves de Alencar".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i” do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Acrescenta e regulamenta o inciso XXIV ao art. 1º da Resolução n° 0124, de 25 de junho de 2013, criando o TÍTULO DE MÉRITO LEGISLATIVO "PASTOR OTONIEL ALVES DE ALENCAR", nos seguintes termos:
"Art. 1º..................... ..................................................................
.................................................................................................
XXVI - TÍTULO DE MÉRITO LEGISLATIVO "PASTOR OTONIEL ALVES DE ALENCAR", destinado a homenagear as lideranças evangélicas que atuem ou atuaram no Estado do Amapá e que contribuem ou contribuíram para o crescimento da evangelização e para o desenvolvimento do Estado do Amapá, auxiliando na formação de uma sociedade mais justa, humana e fraterna, transformando vidas de pessoas e famílias através da propagação da palavra de Deus no Estado do Amapá.
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CAPÍTULO XIV-L
DO TÍTULO DE MÉRITO LEGISLATIVO "PASTOR OTONIEL ALVES DE ALENCAR"
Art. 20-J. O TÍTULO DE MÉRITO LEGISLATIVO "PASTOR OTONIEL ALVES DE ALENCAR" será concedido anualmente mediante Projeto de Decreto Legislativo, no dia 30 de novembro, ocasião em que se comemora o Dia do Evangélico, em Sessão Solene na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, ou em outro local escolhido por esta, desde que seja local público, devendo fazer-se acompanhado do seguinte:
I - Currículo de homenageado;
II - Justificativa de indicação.
§ 1° O Título de que trata o caput deste artigo será concedido, a cada vez, a 10 (dez) lideranças evangélicas que se destacarem na propagação do evangelho, colaborando com a restauração de vidas e famílias.
§ 2° A outorga do título honorífico de que trata o caput deste artigo se dará ao homenageado após a publicação do Decreto Legislativo no Diário Oficial da Assembleia Legislativa".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 16 de março de 2022.
Deputado KAKÁ BARBOSA
Presidente