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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao PLO nº 0054/22-AL

LEI Nº 2728, DE 08 DE JUNHO 2022

Publicada no DOE nº 7685, de 08/06/2022

Autor: Deputado CHARLY JHONE

 

Institui no âmbito do Estado do Amapá o Dia Estadual da Missão CALEBE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Amapá o Dia Estadual da Missão CALEBE, evento da Juventude Adventista em toda a América do Sul, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de julho.

Art. A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amapá, para eventos culturais.

Art. Para viabilizar a celebração do Dia Estadual da Missão CALEBE fica priorizado para uso o espaço público para comemoração.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 08 de junho de 2022

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador