Referente ao PLO nº 0054/22-AL
LEI Nº 2728, DE 08 DE JUNHO 2022
Publicada no DOE nº 7685, de 08/06/2022
Autor: Deputado CHARLY JHONE
Institui no âmbito do Estado do Amapá o Dia Estadual da Missão CALEBE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Amapá o Dia Estadual da Missão CALEBE, evento da Juventude Adventista em toda a América do Sul, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de julho.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amapá, para eventos culturais.
Art. 3º Para viabilizar a celebração do Dia Estadual da Missão CALEBE fica priorizado para uso o espaço público para comemoração.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 08 de junho de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador