[ versão p/ impressão ]
ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao PLO nº 0082/22-AL

LEI Nº 2736, DE 22 DE JUNHO DE 2022

Publicada no DOE nº 7694, de 22/06/2022

Autor: Deputado JÚNIOR FAVACHO

 

Institui o "Dia Estadual do Terço dos Homens" no Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído "Dia Estadual do Terço dos Homens" no Estado do Amapá, a ser comemorado anualmente, no último domingo do mês de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 22 de junho de 2022.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

 Governador