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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 0069/22-AL

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.126, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 7.728, 09/08/2022.

Publicado no Diário Eletrônico da ALAP nº 1.388, 08/08/2022.

Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA

Concede a Medalha Amigo do Estado do Amapá ao Embaixador de Portugal no Brasil, Senhor LUIS FILIPE MELO E FARO RAMOS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i”, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica outorgada a Medalha Amigo do Estado do Amapá ao Embaixador de Portugal no Brasil, Senhor LUIS FILIPE MELO E FARO RAMOS, conforme preconiza o inciso III do art. 1º da Resolução 0124/2013, que consolida a legislação relativa à concessão de títulos honoríficos pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em reconhecimento à efetiva contribuição da cultura portuguesa no enriquecimento da cultura amapaense.

Art. 2° A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá reunir-se-á em dia e horário previamente marcados pelo seu Presidente para, em Sessão Solene, outorgar o título ao agraciado.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 02 de agosto de 2022.

Deputado KAKÁ BARBOSA

Presidente