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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao PLO Nº 0181/22-AL

LEI Nº 2.798, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Publicada no DOE Nº 7824, de 02/01/2023 

Autoria: MESA DIRETORA 

Fixa os subsídios para os membros da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 95, XII, alínea “b”, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º Os subsídios mensais dos Deputados Estaduais, referidos no art. 95, XII, alínea “b”, da Constituição Estadual, são fixados nos seguintes valores:

I – R$ 29.469,99 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023.

II – R$ 30.943,54 (trinta mil, novecentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), a partir de 1º de abril de 2023.

III – R$ 32.196,01 (trinta e dois mil, cento e noventa e seis reais e um centavo), a partir de 1º de fevereiro de 2024.

IV – R$ 33.448,48 (trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 1851, de 31 de dezembro de 2014.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.

Macapá, 30 de dezembro de 2022.

 Deputado Kaká Barbosa

Presidente 

Deputada Telma Gurgel

1ª Vice-Presidente

Deputado Max da AABB

2º Vice-Presidente

Deputada Edna Auzier

1ª Secretária

Deputado Pastor Oliveira

2º Secretário

Deputado Jory Oeiras

3º Secretário 

Deputado Jaime Peres

4º Secretário