Referente ao PLO Nº 0181/22-AL
LEI Nº 2.798, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Publicada no DOE Nº 7824, de 02/01/2023
Autoria: MESA DIRETORA
Fixa os subsídios para os membros da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 95, XII, alínea “b”, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios mensais dos Deputados Estaduais, referidos no art. 95, XII, alínea “b”, da Constituição Estadual, são fixados nos seguintes valores:
I – R$ 29.469,99 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023.
II – R$ 30.943,54 (trinta mil, novecentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), a partir de 1º de abril de 2023.
III – R$ 32.196,01 (trinta e dois mil, cento e noventa e seis reais e um centavo), a partir de 1º de fevereiro de 2024.
IV – R$ 33.448,48 (trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 1851, de 31 de dezembro de 2014.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.
Macapá, 30 de dezembro de 2022.
Deputado Kaká Barbosa
Presidente
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Deputada Telma Gurgel
1ª Vice-Presidente
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Deputado Max da AABB
2º Vice-Presidente
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Deputada Edna Auzier
1ª Secretária
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Deputado Pastor Oliveira
2º Secretário
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Deputado Jory Oeiras
3º Secretário
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Deputado Jaime Peres
4º Secretário
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