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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Lei nº 0018/02-AL

LEI N. º 0785, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

Publicada no Diário Oficial do Estado n° 3197, de 14/01/04

Autor: Deputado Jorge Salomão

Declara a Associação Filantrópica Ambiental de Utilidade Pública do Igarapé da Fortaleza – AFAUPIF, como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá rejeitou o veto do Governador, e eu, nos termos do § 8º do art. 107 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Filantrópica Ambiental de Utilidade Pública do Igarapé da Fortaleza - AFAUPIF, situada na Passarela Beira Rio nº 810, Bairro Igarapé da Fortaleza, na Cidade de Santana, inscrita no CNPJ sob o nº  04.955.574/0001-74.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de dezembro de 2003.

Deputado LUCAS BARRETO

Presidente