Referente ao Projeto de Lei nº 0020/02-AL
LEI Nº 0736, DE 17 DE MARÇO DE 2003
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2995, de 20/03/2003
Autor: Deputado Alexandre Barcellos
Declara a Federação Amapaense de Judô como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Federação Amapaense de Judô, situada na Rua Hildemar Maia n.º 1405, Bairro Santa Rita, nesta Cidade de Macapá, inscrita no CNPJ 04.195.533/0001-27, com base no que dispõe a Lei n.º 0027/92.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 17 de março de 2003.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador