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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Lei nº 0020/02-AL

LEI Nº 0736, DE 17 DE MARÇO DE 2003

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2995, de 20/03/2003

Autor: Deputado Alexandre Barcellos 

Declara a Federação Amapaense de Judô como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Federação Amapaense de Judô, situada na Rua Hildemar Maia n.º 1405, Bairro Santa Rita, nesta Cidade de Macapá, inscrita no CNPJ 04.195.533/0001-27, com base no que dispõe a Lei n.º 0027/92.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 17 de março de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador