Referente ao Projeto de Lei nº 0075/03-AL
LEI Nº 0784, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3184, de 24.12.03
Autor: Deputado Dalto Martins
Denomina “NINÁ BARRETO NAKANISHI” a Casa do Artesão do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Casa do Artesão do Estado do Amapá passa a denominar-se Casa do Artesão NINÁ BARRETO NAKANISHI.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 24 de dezembro de 2003.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador