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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Lei nº 0037/08-GEA

LEI N.º 1.291, DE 05 DE JANEIRO DE 2009 

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 4410, de 05/01/2009

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a Fundação da Criança e do Adolescente do Estado do Amapá – FCRIA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DA NATUREZA JURÍDICA

Art. 1º A Fundação da Criança e do Adolescente do Estado do Amapá – FCRIA, criada pelo Decreto(N) n° 0309 de 18 de dezembro de 1991, é uma entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito público, vinculada à Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social, com patrimônio próprio e autonomia técnica, administrativa e financeira, com sede e foro em Macapá, capital do Estado do Amapá.

CAPÍTULO II
DA FINALIDADE

Art. 2º  A Fundação da Criança e do  Adolescente do Estado do Amapá – FCRIA, tem por finalidade  coordenar e executar a política de Promoção, Garantia e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes em situação de risco pessoal e social, e de adolescentes autores de ato infracional no cumprimento de Medidas Cautelar e Sócio-Educativas.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º A estrutura organizacional básica da  Fundação da Criança e do  Adolescente do Estado do Amapá – FCRIA, compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

DELIBERAÇÃO COLEGIADA

Conselho Diretor

Conselho Fiscal

2. DELIBERAÇÃO SINGULAR

2.1 Diretor-Presidente

II – UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

5. Assessoria Jurídica

6. Comissão Permanente de Licitação

           III – UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

 7. Coordenadoria de Medidas  Sócio-Educativas de Meio Fechado

     7.1. Núcleo de Medidas Sócio-Educativas de Internação Masculina

     7.2. Núcleo de Medidas Sócio-Educativas de Internação Feminina

     7.3. Núcleo de Medidas Sócio-Educativas de  Semi-liberdade

     7.4. Núcleo de Medida Cautelar

 8. Coordenadoria de Ações Sócio-Pedagógicas de Meio Aberto

      8.1. Núcleo de Medidas de Meio Aberto

              8.1.1. Unidade de Desporto e Lazer

       8.2. Núcleo de Medidas Específicas de Proteção

               8.2.1. Unidade de Formação e Qualificação Profissional

               8.2.2. Unidade de Apoio a Egressos

  9. Coordenadoria de Políticas Estratégicas de Desenvolvimento  do Atendimento Sócio- Educativo

        9.1. Núcleo de  Estudos e Pesquisas

        9.2. Núcleo  de Elaboração de Projetos Especiais

        9.3. Núcleo de  Monitoramento e Avaliação de Projetos

         IV – UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

  10. Coordenadoria Administrativo-Financeira:

          10.1. Unidade de Administração

          10.2. Unidade de Pessoal

          10.3. Unidade de Finanças

          10.4. Unidade de Contabilidade

          10.5. Unidade de Contratos e Convênios

Art. 4º As Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário da Fundação da Criança e do Adolescente do Estado do Amapá – FCRIA estão dispostos no Anexo desta Lei.

CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS

Art. 5º Constituem patrimônio da FCRIA:

I – os bens originários de transferência do Governo do Estado do Amapá, os que adquiriu e os que venha a adquirir;

II – as doações, legados e heranças;

III – os bens e direitos que estejam sob sua guarda e/ou que venham a ser incorporados.

Art. 6º Constituem recursos da FCRIA:

I – dotações que lhe forem atribuídas pelo Estado em seus orçamentos anuais;

II - dotações estaduais oriundas de créditos adicionais;

III - heranças, legados e doações;

IV - recursos originários de convênios ou de subvenções de órgãos públicos, privados ou organizações internacionais;

V - produtos de operações de crédito realizadas pela Fundação;

VI - receitas oriundas da alienação de equipamentos, bens móveis e imóveis e materiais inservíveis;

VII - outras rendas eventuais ou extraordinárias.

CAPÍTULO V
DA GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

Art. 7º O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e, ao término de cada exercício, a entidade apresentará prestação de contas, contendo as seguintes demonstrações financeiras:

I - Balanço Orçamentário;

II - Balanço Financeiro;

III - Balanço Patrimonial;

IV - Demonstração das variações patrimoniais conforme art. 101 da Lei n°º 4.320 de 17 de março de 1964.

§ 1º    A prestação de contas deverá ser apresentada pelo Diretor-Presidente da FRIA ao Governador do Estado, com manifestações de seus conselheiros para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, dentro do prazo previsto por Lei.

§ 2º    A proposta orçamentária para o exercício seguinte deverá ser submetida pelo Diretor-Presidente ao Conselho Diretor e ao Conselho Fiscal, nos prazos indicados por Lei.

CAPÍTULO VI
DO PESSOAL

Art. 8º Os servidores da FCRIA ficarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, instituído pela Lei Estadual n° 0066, de 03 de maio de 1993, bem como às demais normas pertinentes à espécie.

Art. 9º Os Recursos Humanos da FCRIA serão constituídos de pessoal com:

I - Função de Direção e Assessoramento Superior - FGS e Função de Direção Intermediária - FGI;

II - Cargo de provimento efetivo.

§ 1º As funções previstas no Inciso I deste artigo, serão de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado e as do Inciso II de provimento através de concurso público.

§ 2º O quadro de pessoal efetivo da FCRIA será fixado através de Lei.

§ 3º Servidores do quadro efetivo do Estado e servidores do ex - Território Federal do Amapá, à disposição do Estado, poderão ser designados para Função Gratificada ou colocados à disposição da FCRIA.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.

Art. 11. Revoga-se o inciso I e suas alíneas do artigo 41 e Anexo XXXIII da Lei n° 0338, de 16 de abril de 1997.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP,  05 de  janeiro  de  2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador

ANEXO

Denominação e quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário.

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT

  1

Presidência

Diretor -Presidente

FGS – 4

01

  2

Gabinete

 

Chefe de Gabinete

FGS – 3

01

Secretário Executivo

FGI – 2

01

Motorista do Presidente

FGI – 2

01

  3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

FGS – 2

01

Assessor Técnico Nível I

FGS – 1

02

  4

Assessoria Jurídica

Assessor Jurídico

FGS – 2

01

Assistente Jurídico -

Infância e Adolescência

FGS – 1

01

  5

Comissão Permanente de Licitação

Presidente

FGS – 2

01

Responsável por Atividade

Nível I

FGI – 1

01

  6

Coordenadoria de Medidas Sócio-Educativas de Meio Fechado

Coordenador

FGS – 3

01

  6.1

Núcleo de Medidas Sócio-Educativas de Internação Masculina

Gerente de Núcleo

FGS – 2

01

 

Responsável por Atividade

Nível III

FGI – 3

01

 6.2

Núcleo de Medidas Sócio-Educativas de Internação Feminina

Gerente de Núcleo

FGS – 2

01

 

Responsável por Atividade

Nível III

FGI – 3

01

 

 6.3

 

Núcleo  de Medidas Sócio-Educativas de Semi - Liberdade

 

Gerente de Núcleo

 

FGS – 2

 

01

Responsável por Atividade

Nível III

FGI – 3

01

 

 6.4

Núcleo de Medidas Cautelar

 

Gerente de Núcleo

 

FGS – 2

 

01

Responsável por Atividade

Nível III

FGI – 3

01

   7

Coordenadoria de Ações Sócio- Pedagógicas  de Meio Aberto

Coordenador

FGS – 3

01

 7.1

Núcleo de Medidas de Meio Aberto

Gerente de Núcleo

FGS – 2

01

 

   7.1.1

Unidade de Desporto e Lazer

Chefe  de Unidade

FGS – 1

01

7.2

Núcleo de Medidas  Específicas de Proteção

Gerente de Núcleo

FGS – 2

01

 

7.2.1

Unidade de Formação e Qualificação Profissional

Chefe  de Unidade

FGS – 1

01

7.2.2

Unidade de Apoio ao Egresso

Chefe  de Unidade

FGS – 1

01

   8

Coordenadoria de Políticas Estratégicas de Desenvolvimento do Atendimento Sócio-Educativo

Coordenador

FGS – 3

01

 8.1

Núcleo de Estudos e Pesquisas

Gerente de Núcleo

FGS – 2

01

 

 8.2

Núcleo de Elaboração de Projetos Especiais

Gerente de Núcleo

FGS – 2

01

 

 8.3

Núcleo de Monitoramento e Avaliação de Projetos

Gerente de Núcleo

FGS – 2

01

 

 9

Coordenadoria Administrativo-Financeira

Coordenador

FGS – 3

01

 9.1

Unidade Administrativa

Chefe de Unidade

 

FGS – 1

01

Responsável por Atividade Nível III – Comunicações Administrativas

FGI – 3

  01

Responsável por Atividade Nível III – Material e Patrimônio

FGI – 3

  01

Responsável por Atividade Nível III – Serviços Gerais e Transportes

FGI – 3

   01

9.2

Unidade de Pessoal

Chefe de Unidade

FGS – 1

01

 9.3

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

FGS – 1

01

9.3.1

Tesouraria

Responsável por Atividade Nível III

FGI – 3

01

 9.4

Unidade de Contabilidade

Chefe de Unidade

FGS – 1

01

 9.5

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe de Unidade

FGS – 1

01

Total

 

40