Referente ao Projeto de Lei nº 0037/08-GEA
LEI N.º 1.291, DE 05 DE JANEIRO DE 2009
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 4410, de 05/01/2009
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a Fundação da Criança e do Adolescente do Estado do Amapá – FCRIA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA JURÍDICA
Art. 1º A Fundação da Criança e do Adolescente do Estado do Amapá – FCRIA, criada pelo Decreto(N) n° 0309 de 18 de dezembro de 1991, é uma entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito público, vinculada à Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social, com patrimônio próprio e autonomia técnica, administrativa e financeira, com sede e foro em Macapá, capital do Estado do Amapá.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 2º A Fundação da Criança e do Adolescente do Estado do Amapá – FCRIA, tem por finalidade coordenar e executar a política de Promoção, Garantia e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes em situação de risco pessoal e social, e de adolescentes autores de ato infracional no cumprimento de Medidas Cautelar e Sócio-Educativas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A estrutura organizacional básica da Fundação da Criança e do Adolescente do Estado do Amapá – FCRIA, compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
DELIBERAÇÃO COLEGIADA
Conselho Diretor
Conselho Fiscal
2. DELIBERAÇÃO SINGULAR
2.1 Diretor-Presidente
II – UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
5. Assessoria Jurídica
6. Comissão Permanente de Licitação
III – UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
7. Coordenadoria de Medidas Sócio-Educativas de Meio Fechado
7.1. Núcleo de Medidas Sócio-Educativas de Internação Masculina
7.2. Núcleo de Medidas Sócio-Educativas de Internação Feminina
7.3. Núcleo de Medidas Sócio-Educativas de Semi-liberdade
7.4. Núcleo de Medida Cautelar
8. Coordenadoria de Ações Sócio-Pedagógicas de Meio Aberto
8.1. Núcleo de Medidas de Meio Aberto
8.1.1. Unidade de Desporto e Lazer
8.2. Núcleo de Medidas Específicas de Proteção
8.2.1. Unidade de Formação e Qualificação Profissional
8.2.2. Unidade de Apoio a Egressos
9. Coordenadoria de Políticas Estratégicas de Desenvolvimento do Atendimento Sócio- Educativo
9.1. Núcleo de Estudos e Pesquisas
9.2. Núcleo de Elaboração de Projetos Especiais
9.3. Núcleo de Monitoramento e Avaliação de Projetos
IV – UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
10. Coordenadoria Administrativo-Financeira:
10.1. Unidade de Administração
10.2. Unidade de Pessoal
10.3. Unidade de Finanças
10.4. Unidade de Contabilidade
10.5. Unidade de Contratos e Convênios
Art. 4º As Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário da Fundação da Criança e do Adolescente do Estado do Amapá – FCRIA estão dispostos no Anexo desta Lei.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS
Art. 5º Constituem patrimônio da FCRIA:
I – os bens originários de transferência do Governo do Estado do Amapá, os que adquiriu e os que venha a adquirir;
II – as doações, legados e heranças;
III – os bens e direitos que estejam sob sua guarda e/ou que venham a ser incorporados.
Art. 6º Constituem recursos da FCRIA:
I – dotações que lhe forem atribuídas pelo Estado em seus orçamentos anuais;
II - dotações estaduais oriundas de créditos adicionais;
III - heranças, legados e doações;
IV - recursos originários de convênios ou de subvenções de órgãos públicos, privados ou organizações internacionais;
V - produtos de operações de crédito realizadas pela Fundação;
VI - receitas oriundas da alienação de equipamentos, bens móveis e imóveis e materiais inservíveis;
VII - outras rendas eventuais ou extraordinárias.
CAPÍTULO V
DA GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Art. 7º O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e, ao término de cada exercício, a entidade apresentará prestação de contas, contendo as seguintes demonstrações financeiras:
I - Balanço Orçamentário;
II - Balanço Financeiro;
III - Balanço Patrimonial;
IV - Demonstração das variações patrimoniais conforme art. 101 da Lei n°º 4.320 de 17 de março de 1964.
§ 1º A prestação de contas deverá ser apresentada pelo Diretor-Presidente da FRIA ao Governador do Estado, com manifestações de seus conselheiros para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, dentro do prazo previsto por Lei.
§ 2º A proposta orçamentária para o exercício seguinte deverá ser submetida pelo Diretor-Presidente ao Conselho Diretor e ao Conselho Fiscal, nos prazos indicados por Lei.
CAPÍTULO VI
DO PESSOAL
Art. 8º Os servidores da FCRIA ficarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, instituído pela Lei Estadual n° 0066, de 03 de maio de 1993, bem como às demais normas pertinentes à espécie.
Art. 9º Os Recursos Humanos da FCRIA serão constituídos de pessoal com:
I - Função de Direção e Assessoramento Superior - FGS e Função de Direção Intermediária - FGI;
II - Cargo de provimento efetivo.
§ 1º As funções previstas no Inciso I deste artigo, serão de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado e as do Inciso II de provimento através de concurso público.
§ 2º O quadro de pessoal efetivo da FCRIA será fixado através de Lei.
§ 3º Servidores do quadro efetivo do Estado e servidores do ex - Território Federal do Amapá, à disposição do Estado, poderão ser designados para Função Gratificada ou colocados à disposição da FCRIA.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.
Art. 11. Revoga-se o inciso I e suas alíneas do artigo 41 e Anexo XXXIII da Lei n° 0338, de 16 de abril de 1997.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá - AP, 05 de janeiro de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO
Denominação e quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário.
Nº
|
UNIDADE ORGÂNICA
|
CARGO
|
CÓDIGO
|
QUANT
|
1
|
Presidência
|
Diretor -Presidente
|
FGS – 4
|
01
|
2
|
Gabinete
|
Chefe de Gabinete
|
FGS – 3
|
01
|
Secretário Executivo
|
FGI – 2
|
01
|
Motorista do Presidente
|
FGI – 2
|
01
|
3
|
Assessoria de Desenvolvimento Institucional
|
Assessor de Desenvolvimento Institucional
|
FGS – 2
|
01
|
Assessor Técnico Nível I
|
FGS – 1
|
02
|
4
|
Assessoria Jurídica
|
Assessor Jurídico
|
FGS – 2
|
01
|
Assistente Jurídico -
Infância e Adolescência
|
FGS – 1
|
01
|
5
|
Comissão Permanente de Licitação
|
Presidente
|
FGS – 2
|
01
|
Responsável por Atividade
Nível I
|
FGI – 1
|
01
|
6
|
Coordenadoria de Medidas Sócio-Educativas de Meio Fechado
|
Coordenador
|
FGS – 3
|
01
|
6.1
|
Núcleo de Medidas Sócio-Educativas de Internação Masculina
|
Gerente de Núcleo
|
FGS – 2
|
01
|
Responsável por Atividade
Nível III
|
FGI – 3
|
01
|
6.2
|
Núcleo de Medidas Sócio-Educativas de Internação Feminina
|
Gerente de Núcleo
|
FGS – 2
|
01
|
Responsável por Atividade
Nível III
|
FGI – 3
|
01
|
6.3
|
Núcleo de Medidas Sócio-Educativas de Semi - Liberdade
|
Gerente de Núcleo
|
FGS – 2
|
01
|
Responsável por Atividade
Nível III
|
FGI – 3
|
01
|
6.4
|
Núcleo de Medidas Cautelar
|
Gerente de Núcleo
|
FGS – 2
|
01
|
Responsável por Atividade
Nível III
|
FGI – 3
|
01
|
7
|
Coordenadoria de Ações Sócio- Pedagógicas de Meio Aberto
|
Coordenador
|
FGS – 3
|
01
|
7.1
|
Núcleo de Medidas de Meio Aberto
|
Gerente de Núcleo
|
FGS – 2
|
01
|
7.1.1
|
Unidade de Desporto e Lazer
|
Chefe de Unidade
|
FGS – 1
|
01
|
7.2
|
Núcleo de Medidas Específicas de Proteção
|
Gerente de Núcleo
|
FGS – 2
|
01
|
7.2.1
|
Unidade de Formação e Qualificação Profissional
|
Chefe de Unidade
|
FGS – 1
|
01
|
7.2.2
|
Unidade de Apoio ao Egresso
|
Chefe de Unidade
|
FGS – 1
|
01
|
8
|
Coordenadoria de Políticas Estratégicas de Desenvolvimento do Atendimento Sócio-Educativo
|
Coordenador
|
FGS – 3
|
01
|
8.1
|
Núcleo de Estudos e Pesquisas
|
Gerente de Núcleo
|
FGS – 2
|
01
|
8.2
|
Núcleo de Elaboração de Projetos Especiais
|
Gerente de Núcleo
|
FGS – 2
|
01
|
8.3
|
Núcleo de Monitoramento e Avaliação de Projetos
|
Gerente de Núcleo
|
FGS – 2
|
01
|
9
|
Coordenadoria Administrativo-Financeira
|
Coordenador
|
FGS – 3
|
01
|
9.1
|
Unidade Administrativa
|
Chefe de Unidade
|
FGS – 1
|
01
|
Responsável por Atividade Nível III – Comunicações Administrativas
|
FGI – 3
|
01
|
Responsável por Atividade Nível III – Material e Patrimônio
|
FGI – 3
|
01
|
Responsável por Atividade Nível III – Serviços Gerais e Transportes
|
FGI – 3
|
01
|
9.2
|
Unidade de Pessoal
|
Chefe de Unidade
|
FGS – 1
|
01
|
9.3
|
Unidade de Finanças
|
Chefe de Unidade
|
FGS – 1
|
01
|
9.3.1
|
Tesouraria
|
Responsável por Atividade Nível III
|
FGI – 3
|
01
|
9.4
|
Unidade de Contabilidade
|
Chefe de Unidade
|
FGS – 1
|
01
|
9.5
|
Unidade de Contratos e Convênios
|
Chefe de Unidade
|
FGS – 1
|
01
|
Total
|
|
40
|