Referente ao Projeto de Emenda Constitucional nº 0006/12-AL
EMENDA A CONSTITUIÇÃO Nº 0045, DE 27 DE JUNHO 2012
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5259, de 03/07/2012
Autor: Deputado Eider Pena
Acrescenta o Inciso XXVIII ao Art. 119 da Constituição do Estado do Amapá.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, faz saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º Fica acrescentado o Inciso XXVIII ao Art. 119 da Constituição do Estado do Amapá, com a seguinte redação:
“Art. 119.
.................................................................................
XXVIII - O prazo para expedir decreto regulamentador de lei, aprovada ou promulgada, para sua fiel execução não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da sua publicação, sendo que o não cumprimento do prazo estipulado acarretará em crime de responsabilidade".
Art. 2º. Esta Emenda à Constituição Estadual entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 27 de junho de 2012.
Deputado JÚNIOR FAVACHO
Presidente em exercício
Deputada ROSELI MATOS
2º Vice-Presidente
Deputado CHARLES MARQUES
2º Secretário
Deputado KEKA CANTUÁRIA
3º Secretário
Deputada SANDRA OHANA
4º Secretária