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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Lei nº 0023/12-GEA

LEI Nº 1.721, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5373, de 21/12/2012. 

Autor: Poder Executivo

Institui o dia 10 de fevereiro como "Dia Estadual da Literatura”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual da Literatura, a ser comemorado no dia 10 de fevereiro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 21 de dezembro de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador