ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Lei nº 0008/00-AL

LEI N. º 0580, DE 21 DE JUNHO DE 2000

Publicada no Diário Oficial do Estado n° 2323, de 21.06.00

Autor: Deputado Edinho Duarte

Considera o dia 08 (oito) de agosto como o Dia Estadual da Poesia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerada a data de 08 de agosto como o Dia Estadual da Poesia, em homenagem à data do nascimento do ilustre poeta amapaense, Alexandre Vaz Tavares.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 21 de junho de 2000.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador