Referente ao Projeto de Lei nº 0045/2015-AL
LEI N° 2.022, DE 20 DE ABRIL DE 2016
Publicada no Diário Oficial nº 6182, de 20.04.2016
Autor: Deputado Jaime Perez
Dispõe sobre a "Semana do Check-up Juvenil" na rede pública estadual de saúde e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Semana ao Check-up Juvenil na rede púbica de saúde do Estado da Amapá a ser realizada todos os anos na última semana do mês de agosto.
Parágrafo único. A Semana será direcionada aos pacientes com idade de 10 a 18 anos e terá como objetivo a realização de exames preventivos com o intuito de detectar distúrbios como o colesterol alto, diabetes, problemas de coração e hipertensão.
Art. 2º Quando da observação de problemas de saúde deverá o profissional médico fazer encaminhamento aos órgãos competentes de atendimento à saúde pública bem como a imediata comunicação aos pais ou responsáveis
Art. 3º A Semana do Check-up Juvenil terá ampla divulgação na imprensa inclusive por meio de cartazes que deverão ser afixados nos postos de saúde, escolas e demais órgãos públicos estaduais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 20 de abril de 2016.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador