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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Lei nº 0084/15-AL

LEI Nº 1.916, DE 09 DE JULHO DE 2015

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5993, de 09.07.2015

Autor: Deputada Marília Góes

Dispõe sobre campanha contínua de conscientização sobre os malefícios da Síndrome Alcoólica Fetal - SAF, nas unidades públicas de saúde do Estado e nas instituições públicas de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Faz-se obrigatória a promoção de ações contínuas de sensibilização e conscientização, tais como, distribuição de folders e panfletos, afixação de cartazes em locais visíveis ao público, com o fim de informar sobre os malefícios causados pela Síndrome Alcoólica Fetal - SAF, que tem como causa o consumo de substâncias alcoólicas no período gestacional.

I - Os cartazes de que trata o caput deste artigo serão afixados nos espaços internos e externos das unidades públicas de saúde e nas instituições de ensino público do Estado.

II - Os folders e panfletos serão disponibilizados ao público nas instituições referidas no inciso anterior, com o intuito de informar e conscientizar a população sobre os riscos e malefícios da SAF.

III - As ações devem envolver a promoção de palestras e capacitação para os servidores e público a ser atendido.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 09 de julho de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador