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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Lei nº 0048/2015-GEA

LEI N° 1.976, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2015

Publicada no Diário Oficial nº 6110, de 31.12.2015

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 0994, de 23 de maio de 2006, que aprovou o Plano de Cargos e Salários do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Atividade em Metrologia Legal e Avaliação da Conformidade – GRAMLAC aos servidores efetivos do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá – IPEM-AP, integrantes do Grupo Fiscalização, Arrecadação e Apoio às Atividades Operacionais, em efetivo exercício no Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá.

Parágrafo único. A Gratificação de que trata o caput deste artigo terá caráter indenizatório e será fixada no percentual de 15% (quinze por cento) incidente sobre o vencimento básico do respectivo padrão e classe ocupado pelo servidor.

Art. 2º Fica vedado o pagamento da Gratificação de Atividade em Metrologia legal e Avaliação da Conformidade – GRAMLAC, no período em que o servidor estiver afastado por motivo de férias, licenças e faltas ao serviço, exceto se o afastamento se der por:

I – licença para tratamento de saúde;

II – licença por motivo de doença em pessoa da família;

III – licença maternidade;

IV – licença paternidade;

V – licença prêmio;

VI – mandato classista.

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizeram necessárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016.

Macapá - AP, 31 de dezembro de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador