Referente ao Projeto de Lei nº 0048/2015-GEA
LEI N° 1.976, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2015
Publicada no Diário Oficial nº 6110, de 31.12.2015
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 0994, de 23 de maio de 2006, que aprovou o Plano de Cargos e Salários do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Atividade em Metrologia Legal e Avaliação da Conformidade – GRAMLAC aos servidores efetivos do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá – IPEM-AP, integrantes do Grupo Fiscalização, Arrecadação e Apoio às Atividades Operacionais, em efetivo exercício no Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá.
Parágrafo único. A Gratificação de que trata o caput deste artigo terá caráter indenizatório e será fixada no percentual de 15% (quinze por cento) incidente sobre o vencimento básico do respectivo padrão e classe ocupado pelo servidor.
Art. 2º Fica vedado o pagamento da Gratificação de Atividade em Metrologia legal e Avaliação da Conformidade – GRAMLAC, no período em que o servidor estiver afastado por motivo de férias, licenças e faltas ao serviço, exceto se o afastamento se der por:
I – licença para tratamento de saúde;
II – licença por motivo de doença em pessoa da família;
III – licença maternidade;
IV – licença paternidade;
V – licença prêmio;
VI – mandato classista.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizeram necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016.
Macapá - AP, 31 de dezembro de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador