Referente ao Projeto de Lei nº 0237/16-AL
LEI Nº 2.397, DE 17 DE MAIO DE 2019
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6920, de 17.05.2019
Autor: Deputado Jory Oeiras
Institui o mês “Junho Vermelho”, dedicado à realização de campanhas de incentivo à doação de sangue e medula óssea no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês “Junho Vermelho”, dedicado à realização de campanhas de incentivo para a doação de sangue e medula óssea, no Estado do Amapá, priorizando:
I - a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue e de medula óssea;
II - o estímulo à realização da doação de sangue e de medula óssea;
III - o incentivo no âmbito da Administração Pública Estadual às empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada, para se engajarem nas campanhas de incentivo.
Art. 2º O mês “Junho Vermelho” passa a integrar o Calendário de Eventos do Estado do Amapá.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 17 de maio de 2019.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador