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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Lei nº 0277/16-AL

LEI Nº 2.232, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6533, de 28.09.2017

Autora: Deputada Marília Góes

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas informativas alertando sobre os perigos da prática do bullying em escolas da rede pública e privada do Estado do Amapá, e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica estabelecido que todas as escolas da Rede Privada e da Rede Pública Estadual de Ensino devem afixar em local visível, placas informativas sobre o que é o bullying e o que pode provocar na vítima, como déficit de concentração e aprendizagem, queda do rendimento, o absentismo e a evasão escolar; no âmbito da saúde física e emocional, a baixa na resistência imunológica e, na autoestima, o stress, sintomas psicossomáticos, transtornos psicológicos, fobia e depressão.

Art. 2º Fica a critério do estabelecimento escolar o quantitativo de placas a serem afixadas e o tipo de abordagem que deverá ser feita em relação à conscientização do corpo discente.

§ 1º Cada escola deverá ter, no mínimo, uma placa informativa.

§ 2º Toda placa informativa deverá respeitar aos seguintes requisitos:

I - dimensão mínima de 29 x 31 centímetros;

II - fonte legível;

III - texto informando sobre os riscos que o bullying pode trazer.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação. 

Macapá-AP, 28 de setembro de 2017. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador