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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Lei nº 0005/16-TJAP

LEI Nº 2.134, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6382, de 14.02.2017

Autor: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

Dispõe sobre a reposição salarial de 2% (dois por cento) aos vencimentos dos serventuários efetivos integrantes do quadro de pessoal permanente do Poder Judiciário do Estado do Amapá, dos cargos em comissão, funções de confiança e das gratificações devidas aos servidores civis e militares à disposição do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a reposição salarial de 2% (dois por cento) aos vencimentos dos serventuários efetivos integrantes do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário do Estado do Amapá, dos cargos em comissão, funções de confiança e de gratificações devidas aos servidores civis e militares à disposição do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no diário Oficial do Estado, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2016.

Macapá - AP, 14 de fevereiro de 2017.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador