Referente ao Projeto de Lei nº 0155/17-AL
LEI Nº 2.347, DE 12 DE JUNHO DE 2018
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6697, de 12.06.2018
Autor: Deputado Kaká Barbosa
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado do Amapá, a Semana Estadual dos Contadores de Histórias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída e incluída no calendário Oficial do Estado do Amapá, a Semana Estadual dos Contadores de Histórias, a ser comemorado anualmente, na terceira semana de março (por ocasião do Dia Internacional dos Contadores de História, instituído no dia 20 de março), na rede pública de Ensino.
§ 1° A cada ano, a temática da semana, homenageará um símbolo da cultura regional ou personalidade que muito contribuiu ou contribui para a arte narrativa.
§ 2° A semana instituída nos termos de caput terá, entre outras, as seguintes finalidades:
a) disseminar informações sobre o patrimônio cultural imaterial brasileiro;
b) discutir formas de democratização do acesso aoss bens culturais imateriais;
c) promover encontros e ações de valorização do ofício do contador de histórias, por meio da informação, formação, discussão, expressão e fruição do contar histórias;
d) disseminar a arte da narrativa – a mais antiga expressão artística do homem;
e) despertar o gosto pelo livro mediante a leitura expressiva de narrativas;
f) difundir conhecimento mediante histórias e reconhecer-se pela ancestralidade;
g) valorizar a diversidade cultural do povo brasileiro, contribuindo para a difusão das manifestações verbais, poéticas, literárias, musicais e outras modalidades de manifestações artísticas e culturais do povo brasileiro;
h) estimular o debate de ações nas áreas da cultura;
i) contribuir para a formação de pessoal qualificado nesse tema.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 12 de junho de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador