Referente ao Projeto de Lei nº 0008/18-GEA
LEI Nº 2.300, DE 09 DE ABRIL DE 2018
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6656, de 09.04.2018
Autor: Poder Executivo
Extingue o auxílio indenizatório criado pela Lei nº 1.911, de 02 de julho de 2015, incorporando o mesmo ao subsídio dos servidores efetivos Agentes e Oficiais de Polícia Civil, alterando o anexo III, da Lei Estadual nº 0883, de 23 de março de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o Auxílio Indenizatório (AI) criado pela Lei nº 1.911, de 02 de julho de 2015, devido aos servidores efetivos Agentes e Oficiais de Polícia Civil, pertencentes aos quadros do Estado do Amapá.
§ 1º A verba prevista no caput deste artigo será incorporada ao subsídio dos Agentes e Oficiais de Polícia Civil pertencentes aos quadros do Estado do Amapá.
§ 2º A incorporação prevista no § 1º deste artigo não se aplica aos contratos temporários celebrados na forma da Lei nº 1.724, de 21 de dezembro de 2012.
Art. 2° Fica alterado o Anexo III, da Lei Estadual nº 0883, de 23 de março de 2005, que passa a ser o constante desta Lei.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 4º Revoga-se a Lei nº 1.911, de 02 de julho de 2015, e demais disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 09 de abril de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO III – POLÍCIA CIVIL
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
E
OFICIAL DE POLÍCIA CIVIL
CLASSE
|
NÍVEL
|
PADRÃO
|
SUBSÍDIO
|
2ª
|
PCS01
|
I
|
4.839,53
|
PCS02
|
II
|
4.960,52
|
PCS03
|
III
|
5.084,53
|
PCS04
|
IV
|
5.211,64
|
PCS05
|
V
|
5.341,93
|
PCS06
|
VI
|
5.475,48
|
1ª
|
PCS07
|
I
|
5.612,37
|
PCS08
|
II
|
5.752,68
|
PCS09
|
III
|
5.896,50
|
PCS10
|
IV
|
6.043,91
|
PCS11
|
V
|
6.195,01
|
PCS12
|
VI
|
6.349,89
|
ESPECIAL
|
PCS13
|
I
|
6.508,64
|
PCS14
|
II
|
6.671,36
|
PCS15
|
III
|
6.838,14
|
PCS16
|
IV
|
7.009,09
|
PCS17
|
V
|
7.184,32
|
PCS18
|
VI
|
7.363,93
|