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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Lei nº 0044/18-AL

LEI Nº 2.355, DE 25 DE JUNHO DE 2018

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6706, de 25.06.2018

Autora: Deputada Roseli Matos

Institui a "Campanha Março Roxo", no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado do Amapá a “Campanha Março Roxo” a ser realizada anualmente no mês de março, dedicado à conscientização sobre a Epilepsia.

§ 1º A “Campanha Março Roxo” criada por esta Lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.

§ 2º A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá poderá iluminar a fachada do prédio na cor roxa, durante o mês de março.

Art. 2º A “Campanha Março Roxo” tem como principais objetivos, dentre outros:

I - conscientizar a população sobre o que é a epilepsia;

II - sensibilizar a sociedade para que compreendam e apoiem as pessoas com epilepsia;

III - divulgar, por todos os meios possíveis, as atitudes que devem ser tomadas pelos que presenciam uma crise epilética;

IV - estimular atividades de divulgação, proteção e apoio às pessoas com epilepsia e sua família;

V - divulgar, prestar informações e apoiar pessoas com epilepsia que buscam tratamentos de saúde.

Art. 3º As atividades realizadas poderão ser planejadas e desenvolvidas em conjunto com o Poder Legislativo e com os órgãos e entes públicos e privados relacionados, compreendendo entre outras, palestras, apresentações, distribuição de panfletos ou cartilhas informativas.

Art. 4º O símbolo da campanha será “um laço” na cor roxa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 25 de junho de 2018.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador