ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Lei nº 0046/18-AL

LEI Nº 2.345, DE 12 DE JUNHO DE 2018

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6697, de 12.06.2018

Autora: Deputada Roseli Matos 

Institui e inclui no calendário de eventos oficiais do Estado do Amapá o “Mês da Dança”, e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário de eventos oficiais do Estado do Amapá o “Mês da Dança”, a ser realizado anualmente no mês de abril.

Art. 2º Os objetivos principais do Mês Estadual da Dança, como política púbica, são:

I - estimular ações e atividades educativas de promoção e divulgação da dança por grupos e escolas de dança para a população em geral;

II - divulgar os benefícios da prática da dança;

III - aprimorar a arte da dança em seus variados aspectos e formas no Estado, por meio do fomento de debates, conferências, seminários, palestras, projeções, concursos diversos, exposições e apresentações entre outros.

Art. 3º Durante o Mês Estadual da Dança poderão também, a critério do Estado, ser homenageadas pessoas, grupos e escolas de dança que tenham se destacado em dança no ano em curso.

Art. 4º Fica instituído no Estado do Amapá o “Dia do Profissional da Dança”, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de abril, de forma conjunta e integrada ao Mês Estadual da Dança.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 12 de junho 2018. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador