Referente ao Projeto de Lei nº 0052/18-AL
LEI Nº 2.337, DE 14 DE MAIO DE 2018
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6679, de 14.05.2018
Autora: Deputada Roseli Matos
Institui e inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Amapá o “Dia Estadual da Dança” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendendário de Eventos Oficiais do Estado do Amapá o “Dia Estadual da Dança”, a ser comemorado no dia 29 de abril.
Art. 2º Os obejtivos principais do Dia Estadual da Dança, como política pública são:
I – estimular ações e atividades educativas de promoção e divulgação da dança por grupos e escola de dança para a população em geral;
II – divulgar os benefícios da prática da dança;
III – aprimorar a arte da dança em seus variados aspectos e formas no Estado, por meio do fomento de debates, conferências, seminários, projeções, consursos, diversos, exposições e apresentações entre outros.
Art. 3º Durante o Dia Estadual da Dança poderão também, a critério do Estado, ser homenageadas pessoas, grupos e escolas de dança que tenham se destacado em dança no ano em curso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 14 de maio de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador