Referente ao Projeto de Lei nº 0024/18-GEA
LEI Nº 2.324, DE 09 DE ABRIL DE 2018
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6656, de 09.04.2018
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e subsídios dos servidores civis e militares do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido reajuste dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos efetivos civis e militares da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais pertencentes exclusivamente ao Poder Executivo, inclusive, inativos e pensionistas no percentual de 2,80% (dois vírgula oitenta por cento).
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2018.
Macapá - AP, 09 de abril de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador