Referente à Proposta de Emenda Constitucional nº 0001/18-GEA
EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0058, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6810, de 29.11.2018
Autor: Poder Executivo
Altera o § 2º, do artigo 153, da Constituição do Estado do Amapá, para fixar critério de escolha do Procurador Geral do Estado.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, nos termos do art. 103, § 3º da Constituição do Estado do Amapá, promulga a seguinte Emenda ao texto da Constituição Estadual.
Art. 1º O §2º, do artigo 153, da Constituição do Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 153. .........................................................................................
(....)
§ 2º A Procuradoria-Geral do Estado será chefiada pelo Procurador-Geral do Estado, com prerrogativas de Secretário de Estado, sendo o cargo provido em comissão pelo Governador, dentre membros do último nível da carreira, com idade superior a trinta e cinco anos, devendo apresentar declaração pública de bens no ato da posse e quando for exonerado.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 27 de novembro de 2018.
MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ
Deputado KAKÁ BARBOSA
Presidente
Deputada ROSELI MATOS Deputado MAX DA AABB
1ª Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputada EDNA AUZIER Deputado OLIVEIRA SANTOS
1ª Secretária 2º Secretário
Deputada RAIMUNDA BEIRÃO
3ª Secretária