ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente à Proposta de Emenda Constitucional nº 0001/18-GEA

EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0058, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6810, de 29.11.2018

Autor: Poder Executivo 

Altera o § 2º, do artigo 153, da Constituição do Estado do Amapá, para fixar critério de escolha do Procurador Geral do Estado. 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, nos termos do art. 103, § 3º da Constituição do Estado do Amapá, promulga a seguinte Emenda ao texto da Constituição Estadual.  

Art. 1º O §2º, do artigo 153, da Constituição do Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte alteração: 

Art. 153. .........................................................................................

(....)

§ 2º A Procuradoria-Geral do Estado será chefiada pelo Procurador-Geral do Estado, com prerrogativas de Secretário de Estado, sendo o cargo provido em comissão pelo Governador, dentre membros do último nível da carreira, com idade superior a trinta e cinco anos, devendo apresentar declaração pública de bens no ato da posse e quando for exonerado.”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 27 de novembro de 2018. 

 

MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ 

 

Deputado KAKÁ BARBOSA

Presidente 

Deputada ROSELI MATOS                      Deputado MAX DA AABB

1ª Vice-Presidente                                 2º Vice-Presidente 

Deputada EDNA AUZIER                                          Deputado OLIVEIRA SANTOS

1ª Secretária                                                                      2º Secretário 

Deputada RAIMUNDA BEIRÃO

3ª Secretária