Referente ao Projeto de Lei nº 0065/18-AL
LEI Nº 2.383, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6804, de 21.11.2018
Autor: Deputado Kaká Barbosa
Cria o Dia Estadual do Acadêmico do curso de Direito, a ser comemorado no dia 09 de junho de cada ano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o dia 09 de junho de cada ano, como data alusiva ao Dia Estadual do Acadêmico do Curso de Direito, no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2° Poderão as instituições que mantém o Curso de Direito realizar:
I - Ações sociais, com fins de prestar atendimento jurídico a comunidade;
II - Gincanas e projetos educativos;
III - Desenvolver a performance do acadêmico nas práticas jurídicas, a inclusão, os direitos humanos e a paz social;
IV - Incentivar o exercício da cidadania;
V - Difundir a importância dos profissionais da área jurídica, perante a comunidade amapaense;
VI - Realizar simpósios e conferências com objetivo de ampliar conhecimentos sobre as diversas áreas do direito.
Art. 3º Para o desenvolvimento das ações previstas no art. 2º poderão as instituições atribuir carga horária aos participantes.
Art. 4º As ações a serem desenvolvidas, terão caráter multidisciplinar
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 21 de novembro 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador