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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Lei nº 0065/18-AL

LEI Nº 2.383, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6804, de 21.11.2018

Autor: Deputado Kaká Barbosa 

Cria o Dia Estadual do Acadêmico do curso de Direito, a ser comemorado no dia 09 de junho de cada ano.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° Fica instituído o dia 09 de junho de cada ano, como data alusiva ao Dia Estadual do Acadêmico do Curso de Direito, no âmbito do Estado do Amapá.

Art.  2° Poderão as instituições que mantém o Curso de Direito realizar:

I - Ações sociais, com fins de prestar atendimento jurídico a comunidade;

II - Gincanas e projetos educativos;

III - Desenvolver a performance do acadêmico nas práticas jurídicas, a inclusão, os direitos humanos e a paz social;

IV - Incentivar o exercício da cidadania;

V - Difundir a importância dos profissionais da área jurídica, perante a comunidade amapaense;

VI - Realizar simpósios e conferências com objetivo de ampliar conhecimentos sobre as diversas áreas do direito.

Art. 3º Para o desenvolvimento das ações previstas no art. 2º poderão as instituições atribuir carga horária aos participantes.

Art. 4º As ações a serem desenvolvidas, terão caráter multidisciplinar

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 21 de novembro 2018. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador