Referente ao Projeto de Lei nº 0009/92-AL
LEI Nº 0004, DE 01 DE MAIO DE 1992
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0331, de 01.05.92
Autor: Mesa Diretora
Autoriza a criação do Município de Pracuúba, no Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Estado do Amapá o Município de Pracuúba, tendo como sede o atual povoado do mesmo nome, que passa à categoria de cidade.
Art. 2º O Município de Pracuúba, passa a ter a seguinte delimitação:
a) Com o Município de Amapá: Começa na foz de um igarapé sem denominação afluente da margem esquerda do Rio Mutum no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º 52’34” N e 051º 38’ 50” W. Gr., segue por esse igarapé à montante até sua nascente ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º 52’ 58” N e 051º37’45” W. Gr., desse ponto por uma linha reta, alcança a cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Falsino, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º53’05” N e 051º37’40” W. Gr., segue por esse Igarapé até a sua foz no Rio Falsino, segue pelo Rio Falsino à jusante até a foz do Igarapé Açu, segue por esse à montante, até uma de suas cabeceiras, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º51’00” N e 051º23’00” W.Gr., desse ponto por uma reta, alcança a cabeceira de um Igarapé sem denominação, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º51’03” N e 051º 22’27” W. Gr., desce por esse Igarapé até a foz de um Igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º51’11” N e 051º19’20” W.Gr., desse ponto alcança a cabeceira de um Igarapé sem denominação, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º5l’29” N e 051º19’26” W.Gr., sobe por esse Igarapé até a foz de um outro Igarapé sem denominação, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º52’02” N e 051º 17’14” W. Gr., segue por esse último igarapé à montante até a foz de um outro igarapé sem denominação, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º 52’ 16” N e 051º 17’ 02” W. Gr., desse ponto alcança a cabeceira de um outro igarapé sem denominação, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º53’06” N e 051º16’46” W. Gr., segue por esse igarapé até a sua foz num outro igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Flechal, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º53’31” N e 051º16’20” W. Gr., segue por esse último à jusante até a sua foz no Rio Flechal, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º 53’34” N e 051º14’43” W. Gr., desse ponto segue pelo Rio Flechal à jusante, até a foz de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º50’44” N e 051º08’33” W.Gr., segue por esse afluente até a sua cabeceira, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º51’21” N e 051º06’44” W.Gr, daí por uma reta alcança uma das nascentes do Rio Breu, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º51’31” N e 051º 05’56” W.Gr., desce pelo Rio Breu até sua foz no Rio Flechal, segue por esse Rio à jusante até a foz do igarapé Porto Franco, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º50’24” N e 05º47’49” W.Gr., desse ponto alcança a foz do Rio Macarri no canal do Varador de Maracá, segue pelo Rio Macarri à montante até sua nascente no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º28’16” N e 050031’57” W.Gr;
b) Com o Município de Tartarugalzinho: Começa na nascente do Rio Macarri no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º 28’16” N e 05º31’57” W.Gr., desse ponto por uma linha reta alcança a foz do Rio Itaubal na Lagoa Itaubal, sobe pelo Rio Itaubal, até a foz de um igarapé sem denominação afluente da margem direita, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º36’55” N e 05º 50”06” W. Gr., segue por este igarapé até sua cabeceira, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º36’29” N e 050º59’21” W. Gr., desse ponto por reta alcança o divisor das vertentes da margem direita do Rio Flechal, segue por este divisor, no sentido geral oeste, até confrontar com uma das nascentes do Rio Carter, por uma linha reta alcança esta nascente no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01041’15”N e 051º18’03” W. Gr., segue pelo Rio Carter até sua foz no Rio Falsino, segue pelo Rio Falsino à jusante até o ponto em que este é interceptado pelo paralelo que passa na foz do Rio Mutum no Rio Araguari;
c) Com o Município de Ferreira Gomes: Começa no ponto em que o Rio Falsino é cortado pelo paralelo que passa no Rio Mutum no Rio Araguari, segue por este paralelo no sentido oeste até a foz do Rio Mutum no Rio Araguari.
d) Com o Município de Calçoene: Começa na foz do Rio Mutum no Rio Araguari, sobe pelo Rio Mutum até a foz de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º52’34” N e 051º 38’50” W. Gr., ponto inicial”.
Art. 3º O Poder Executivo, promoverá no prazo máximo de sessenta dias, revisão dos limites e confrontações do Município criado por esta Lei, obedecendo o disposto no Art. 3º da Lei Complementar n.º 001, de 17 de março de 1992.
Art. 4º A instalação do Município criado por esta Lei far-se-á com a posse do Prefeito, Vice - Prefeito e Vereadores eleitos, após a realização simultânea das eleições municipais em todo o País.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a contar de 1º de maio de 1992.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 1º de Maio de 1992.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador