ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0003/2018-TJAP

LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 13 DE JULHO DE 2018

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6720, de 13.07.2018

Autor: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá 

Altera o § 8º ao artigo 30 do Decreto (N) nº 069, de 15/05/1991, para ampliar a competência do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública, para o processamento e julgamento das ações de saúde pública. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1º Fica alterado o § 8º do Art. 30, do Decreto (N) nº 0069, de 15 de maio de 1991 – Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amapá, com a seguinte redação: 

§ 8o Compete ao Juiz do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública, além do que estabelece o § 5o, processar e julgar, com exclusividade, as reclamações individuais de saúde pública, com valor da causa inferior a 60 (sessenta salários mínimos)." 

Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação do diário oficial do Estado. 

Macapá, 13 de julho de 2018. 

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador