ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Lei nº 0045/18-GEA

LEI Nº 2.361, DE 03 DE JULHO DE 2018

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6712, de 03.07.2018

Autor: Poder Executivo 

Altera dispositivos da Lei Orgânica da Polícia Civil, alterando as alíneas “b” e “c” e acrescentando a alínea “d”, do parágrafo único, do artigo 156, da Lei nº 0883, de 25 de março de 2005, possibilitando que Agentes de Polícia, Oficiais de Polícia Civil e Escrivães de Classe Especial e Primeira Classe sejam nomeados, respectivamente, para exercerem as funções comissionadas de Chefias de Plantão, Investigação e Cartório.

Art. 1º As alíneas “b” e “c”, do parágrafo único, do artigo 156, da Lei nº 0883, de 25 de março de 2005 passam a vigorar com a seguinte redação, sendo ainda acrescentado a alínea “d” e o parágrafo segundo ao mencionado artigo na forma a seguir:

Art. 156. ....................................................................

§ 1° São cargos privativos, além dos especificados nesta Lei:

a) ................................................................................

b) de agente de polícia da classe especial e de primeira classe – chefe de plantão e chefe de investigação;

c) de escrivão da classe especial e de primeira classe – chefe de cartório;

d) de Oficial de Polícia Civil de classe especial e de primeira classe – chefe de cartório.

§ 2º Nas unidades policiais que não possuam lotação de Agentes, Escrivães e Oficiais de Polícia da Classe Especial ou da primeira Classe, será possível a nomeação para os cargos previstos nas alíneas “b”, ”c” e “d” do § 1º do presente artigo, do policial que esteja na segunda classe da carreira.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá, 03 de julho de 2018. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador