ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Lei nº 0005/18-TJAP

LEI Nº 2.374, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6773, de 02.10.2018

Autor: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá 

Dispõe sobre a reposição salarial de 3,5% (três vírgula cinco pontos percentuais) aos vencimentos dos serventuários efetivos integrantes do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário do Estado do Amapá, dos cargos em comissão, das funções de confiança e das gratificações devidas aos servidores civis e militares à disposição do Poder Judiciário do Estado do Amapá. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica concedida a reposição salarial de 3,5% (três vírgula cinco por cento) aos vencimentos dos serventuários efetivos integrantes do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário do Estado do Amapá, dos cargos em comissão, das funções de confiança e das gratificações devidas aos servidores civis e militares à disposição do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação no diário Oficial do Estado, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2019. 

Macapá - AP, 02 de outubro de 2018. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador