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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Lei nº 0006/18-TJAP

LEI Nº 2.375, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6773, de 02.10.2018

Autor: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá 

Revoga o art. 4ºA e respectivo parágrafo único da Lei Estadual nº 1.847/2014, publicada no DOE nº 5864, de 23/12/2014, que criou o selo de autenticidade dos autos notariais do Estado do Amapá e instituiu o DUT eletrônico de transferência de veículos, além de criar o Fundo de Estruturação do Registro Civil (FERC). 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Revoga-se o art. 4º-A e respectivo parágrafo único da Lei Estadual nº 1.847/2014.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação no diário Oficial do Estado. 

Macapá - AP, 02 de outubro de 2018. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador