Referente ao Projeto de Lei n.º 0013/02-AL
LEI Nº 0684, DE 04 DE JUNHO DE 2002
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2802, de 11.06.02
Autor: Fran Júnior
Altera dispositivos da Lei nº 0653, de 05 de março de 2002 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os arts. 2º e 3º da Lei nº 0653, de 05 de março de 2002, passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º - A Fundação de que trata esta Lei, será administrada por um Conselho de Administração, nomeado pelo Governador do Estado, para mandato de três anos, com a seguinte composição:
a) Dois representantes do Poder Executivo;
b) Dois representantes do Poder Legislativo;
c) Dois representes do Poder Judiciário;
d) Dois representantes do Ministério Público;
e) Dois representantes do Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo único - O Presidente do Conselho será escolhido, dentre seus membros, através de votação secreta.”
“Art. 3º - O Estatuto da Fundação Rádio Difusora do Estado do Amapá, será aprovado pelo Conselho de Administração”.
Art. 2º - Fica revogado o art. 6º da Lei nº 0653, de 05 de março de 2002.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 04 de junho de 2002.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente